25 de março de 2010

Rio e rio...

media




















O debate sobre o pacote legislativo relativo à comunicação social dominou o parlamento esta semana.
Habituados que estamos à falta de consenso entre o MPD e o PAICV, creio que poucos se deram ao trabalho de perceber quais são as novidades desse pacote, e os pontos de desentendimento entre as duas bancadas, particularmente no que tange às novas preocupações do executivo no quadro dos media.

Introduziu-se um item no rol das funções da comunicação social denominado de função social e económica com o argumento de que “existe um sentimento generalizado de que a comunicação social está à margem do desenvolvimento…” e que “no estado actual de desenvolvimento nacional esta função deve ser enaltecida”. Ou seja, “A comunicação social tem que ter um papel activo na vigilância da qualidade dos serviços que o País presta, incentivando e até premiando boas práticas nesta matéria, mas também, criticando e censurando as más práticas.”
Tudo isso consta na exposição de motivos da lei que regula o exercício da actividade da comunicação social, aprovada na terça-feira.

Os motivos continuam e “assim preconiza-se, na presente proposta, que a comunicação social passe agora a competir incentivar e apoiar políticas económicas de qualidade, estimular os agentes económicos para as boas práticas em matéria de prestação de serviços, apoiar os organismos de defesa dos consumidores na protecção dos interesses dos associados, exercer censura pública contra as más práticas em matéria de prestação de serviços e facilitar o acesso dos agentes económicos aos meios de comunicação social para divulgação dos seus produtos e serviços.

2. Esta mesma lei inova em sede do direito de resposta. A pérola seguinte chega a ser surpreendente: “ fica estabelecido um inequívoco direito de esclarecimento que consiste na faculdade que deve ser reconhecida a uma pessoa de, perante referências, alusões ou frases equívocas, passíveis de constituir calúnia ou injúria, instar o meio de comunicação social para proceder à necessária aclaração da informação veiculada.

3. Não pretendia entrar nos meandros específicos de cada Lei, mas a proposta para a aprovação da Lei da Imprensa Escrita e de Agência de Noticias ficou aprovada ontem, e o susto continua. O novo capítulo da Lei regula o exercício do jornalismo on-line. Tenta-se esforçadamente perceber a essência desta regulação, mas o que fica patente é que o executivo está muito incomodado com os comentários feitos por leitores anónimos. Esses comentários, e outros “crimes de imprensa” podem contribuir para perturbar a “harmonia social”, uma expressão ontem largamente debatida no parlamento.

4. A AJOC mostrou-se muito preocupada com a Proposta de Lei que aprova o Estatuto do Jornalista, e quer porque quer que haja um representante da associação no Orgão Regulador. Até chegarmos lá, o estrago já estará feito.

5. E a lei que regula a Televisão? …” entende-se hoje que o serviço público de televisão, que tem por objectivo educar, informar e distrair, é um serviço que pode ser prestado tanto por órgãos do Estado como pela própria sociedade civil.” Sociedade civil a prestar serviço público de Televisão?, porque não assume logo o privado, onde as obrigações e os deveres não extensamente menores?

Não concluiria esta nota, e nem teriam paciência de a ler, são muitas as novidades.

2 comentários:

Anónimo disse...

Parabéns Margarida Fontes, este post está fantastico e ajudou-me a perceber a pressa do Governo em controlar a Comunicação Social! Se calhar a Lei da TV com aquela estoria da Sociedade Civil prestar serviço publico devem ter sido feito a medida da TV do Scapa.

pura eu disse...

Obrigada! Quando o post ajuda a que se tire ilações, nada mau.